Foi registrada hoje, 23 de julho, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes do Estado do Ceará.
Ficou acordado que o novo piso salarial é de R$ 1.051,00, acrescido de 3% de produtividade, renovada em reunião com o patronal através da Comissão de Negociação do Sindiquimica-CE.
A remuneração de hora extra, executada em ambiente insalubre ou periculoso, deverá ser calculada sobre o valor da hora do salário-base do empregado, acrescida do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Também foi reajustado o auxílio-creche da categoria, passando para o valor de R$ 87,24. A CCT também garante um piso salarial para o auxilio funeral e alimentação de qualidade dentro da empresa.
Você pode acessar a CCT clicando AQUI
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho ou CCT é um acordo entre o sindicato de empregados e o sindicato dos trabalhadores que tem valor de lei e que estabelece as regras salariais e de trabalho da categoria.
A CCT quando assinada pelos dois sindicatos vale para todas as empresas da categoria econômica, mesmo para os trabalhadores e empresas não filiadas.
Furto da negociação coletiva estabelece a Data Base, que é o inicio da validade das novas regras, que no caso dos químicos é no dia 1º de maio.
É composta de cláusulas econômicas que regulam reajuste, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outras. E de cláusulas sociais não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores como garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, etc.
Após as negociações, elas são registradas no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho.