julho 01 2019 0comment

Deputado Luiz Carlos Motta apresenta Projeto que anula Portaria do trabalho aos domingos

A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, em 18 de junho, a Portaria 604, que autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos em 78 setores econômicos. Amplamente repudiada por sindicalistas, a norma agora é contestada na Câmara Federal pelo Projeto de Decreto Legislativo 428/19, de do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que propõe a sua invalidação.

Motta, que também é presidente da Fecomerciários – Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, considera que o argumento de Rogério Marinho, que assina a portaria, é falacioso. “A alegação é que a mesma vai gerar empregos. Vale observar que este mesmo argumento foi utilizado pelo próprio Rogério Marinho quando este relatou a reforma trabalhista, em 2017. Como se vê, ao contrário do prometido, o desemprego cresce no Brasil”, afirma o deputado.

“A Portaria 604 sacrifica o convívio familiar e a prática religiosa”, diz Motta, que destaca: “Os domingos ficam comprometidos e a folgas ‘em outros dias da semana’, como diz o texto, interferem na vida dos trabalhadores que permanecerão em casa enquanto os cônjuges trabalham e os filhos estão na escola”.

CNTA – Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins), também se posiciona contra a Portaria. “Entendemos que, algumas empresas, o trabalho aos domingos é necessário. Mas isso sempre foi feito com a anuência dos Sindicatos. São as entidades que têm legitimidade para negociar alternativas de compensação para os trabalhadores”, ressalta o sindicalista.

Adin – Artur diz que está sendo estudada pelas assessorias jurídicas da CNTA e de outras entidades sindicais a elaboração de uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Portaria. O sindicalista informa que essa proposta será debatida no dia 4 de julho, na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), entidade que reúne 22 Confederações, que deve encampar a ideia. O entendimento inicial de Artur é que uma Portaria não tem força jurídica para modificar a legislação existente do setor e as convenções coletivas.

PDL – Clique aqui e leia a Projeto de Decreto Legislativo 428/19.

Fonte: Agência Sindical