O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes do Estado do Ceará assinou no mês de julho em conjunto com o sindicato patronal, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019.
Ficou acordado que o novo piso salarial é de R$ 1.000,00 e para os trabalhadores que ganham acima do piso, o reajuste será de 2%.
O Sindicato também renovou a cláusula da produtividade de 3% da categoria. Todos os trabalhadores tem o direito de receber, até o limite de R$ 10.404,00.
Também foi reajustado o auxílio-creche da categoria no percentual de 2%, passando para o valor de R$ 83,17.
A CCT também garante um piso salarial para o auxilio funeral.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho ou CCT é um acordo entre o sindicato de empregados e o sindicato dos trabalhadores que tem valor de lei e que estabelece as regras salariais e de trabalho da categoria.
A CCT quando assinada pelos dois sindicatos vale para todas as empresas da categoria econômica, mesmo para os trabalhadores e empresas não filiadas.
Furto da negociação coletiva estabelece a Data Base, que é o inicio da validade das novas regras, que no caso dos químicos é no dia 1º de maio.
É composta de cláusulas econômicas que regulam reajuste, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outras. E de cláusulas sociais não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores como garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, etc.
Após as negociações, elas são registradas no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho.