Convenção Coletiva de Trabalho orienta obrigatoriedade da Contribuição Sindical
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes do Estado do Ceará enviou ofícios para as empresas para o recolhimento da contribuição sindical 2018.
O desconto garantido em Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser ser descontada até o dia 31 de março e recolhida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o dia 06 de abril do corrente ano.
O oficio também orienta que a empresa deve encaminhar para a sede do Sindiquimica-Ce até 15 dias após a data do recolhimento a relação com os nomes dos empregados, função, mês de admissão, salário, valor do desconto, juntamente com a cópia da guia quitada, conforme determina os termos da Portaria MTB/GM nº.3.233, de 29 de dezembro de 1983.
Veja página na Convenção Coletiva de Trabalho que assegura a Contribuição Sindical (Clique aqui)
Acesse o oficio de orientação sobre a Contribuição Sindical 2018 (Clique aqui)
Maiores informações:
Sede Fortaleza – (85) 3243-6541
Sede Maracanaú – (85) 3297-1126 / 3014-5641