Através da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 são divulgadas as tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, com vigência a partir de 1º/01/2016.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.556,94 | 8% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
SALÁRIO FAMÍLIA – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016
REMUNERAÇÃO | QUOTA |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 | Não tem direito |
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016 foi publicada no DOU em 11/01/2016.
Fonte: LegisWeb