• FONTE: Diário do Grande ABC
Os segurados da Previdência Social que recebem valores acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. Com isso, o teto passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. O índice, referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2015, foi publicado ontem no Diário Oficial da União. É válido ressaltar que a correção varia conforme o mês de início de pagamento, caso isso tenha ocorrido no ano passado.
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; 9% para quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880 – o montante, que em 2015 era de R$ 788, foi corrigido em 11,6% desde o dia 1º.
O mesmo piso vale também para BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (Pernambuco). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/1989, terá valor de R$ 1.760.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou menor que R$ 1.212,64.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Neste caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.