março 04 2015 0comment

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Comunicamos aos Senhores Empregados que a “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”, relativa ao exercício de 2015, deverá ser descontada, no mês de MARÇO/2015, da remuneração de seus empregados e recolhida até 08 (oito) de abril de 2015, na forma do preceituado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor (CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA).
Qualquer informação adicional acerca da referida contribuição será fornecida através dos telefones: (085) 3243-6541 e (085) 3297-1126.
Cildo Fernandes Lima
Fortaleza (CE), Março de 2015.