outubro 18 2017 0comment

JUÍZES NA RESISTÊNCIA CONSTITUCIONAL À REFORMA TRABALHISTA

A melhor novidade política deste final de ano é a ampliação da resistência à reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 12 de julho, numa disputa dramática na qual um grupo combativo de seis senadoras tomou a mesa no Senado numa tentativa desesperada para impedir a votação final.

Ao lado dos protestos sindicais previstos para 11 de novembro, data para a lei 13467 entrar em vigor, a resistência de um setor chamado a desempenhar um papel estratégico na consolidação ou fracasso da reforma ganha impulso cada vez maior – os juízes do trabalho. Eles enxergam contradições insolúveis entre a 13467 e pelo menos três artigos da Constituição Federal – o I, o III e o VII. Também apontam para incoerências da nova lei e tratados internacionais de que o Brasil é signatário e obrigado a cumprir.

“Estamos em resistência e observância constitucional, que é um dever dos juízes”, afirma Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho no biênio 2015-2017, em entrevista ao 247. Encerrada em 10 de outubro, uma jornada de dois dias em Brasília, que reuniu juízes, procuradores, advogados e ministros do TST, totalizando 800 pessoas, permite traçar um perfil da parcela mais ativa e influente dos magistrados do trabalho cultiva sobre a lei 13467, assunto principal do encontro. Uma boa amostra reside no teor dos debates realizados. Convocado por edital, o encontro abriu espaço para a apresentação de teses sobre a reforma trabalhista. Foram enviados 340 enunciados destinados a comentar e discutir a atuação dos juízes frente a nova legislação. A quase totalidade eram propostas de crítica e condenação. “embora a Jornada permitisse a ampla inscrição por parte de advogados , membros do Ministério Púbico, Auditores e magistrados, acredito que os enunciados favoráveis aos termos da nova lei não chegaram a 5%, se tanto ”, comenta Siqueira.

“No governo Fernando Henrique foi enviado um projeto ao Congresso tratando de ampliar a terceirização, no caso o PL 4302/98”, recorda Germano Siqueira. “Em 2003, Lula retirou esse projeto dos debates, já em fase final. Mas, por algum motivo, o PL ficou pairando por todos esses anos e voltou agora, no impeachment-golpe, de uma forma antidemocrática, para suplantar a discussão que deveria acontecer no Senado depois da votação do PL 4330, que lá estava sob a responsabilidade do Senador Paulo Paim. Com essa estratégia, na prática, tivemos uma matéria aprovada no Congresso sem passar pelo controle bicameral”.

Germano recorda que ainda era presidente da Anamatra, em 2015, quando o então deputado Ricardo Barros – hoje Ministro da Saúde no governo Temer – o procurou para sugerir que encapasse um conjunto de medidas, entre elas cobrar multas de assalariados que não comparecem a uma audiência da Justiça do Trabalho. “Disse a ele que a Anamatra não traria ao Congresso projeto que enfraquecesse o Direito do Trabalho e o indaguei, no mesmo momento, por que ele mesmo não faria isso. O deputado respondeu que, se fizesse, não conseguiria se reeleger.”

No escalão superior da Justiça do Trabalho, os gestos de oposição a reforma são conhecidos há muito. No período em que a reforma era debatida no Congresso, vários ministros do TST manifestaram abertamente suas críticas às ideias em curso, sem receio de entrar em choque aberto com Yves Gandra Martins Filho, presidente da instituição que, completamente isolado, atuou como aliado de primeira hora das mudanças de Temer-Meirelles. Na semana passada, 11 (onze) ministros compareceram a jornada da Anamatra num gesto interpretado como de compreensão pelo que ocorre na primeira instância em um momento histórico para a magistratura do trabalho e para a sociedade.

Na demonstração definitiva de que a mobilização já preocupa o patamar superior da pirâmide social brasileira, a Folha de S. Paulo definiu em editorial o movimento dos juízes com vocabulário agressivo — como “guerrilha trabalhista”. Em artigo publicado no Estado de S. Paulo, o economista José Márcio Camargo, um dos porta-vozes aguerridos do Estado Mínimo nos meios acadêmicos, definiu a atitude dos magistrados como “belicosa”, denunciando uma postura rebelde, como “desobediência civil”.

Na verdade, a reação dos juízes contra uma legislação que consideram danosa aos interesses da maioria dos brasileiros não envolve uma rebelião contra virtudes e defeitos da nova lei – questão que diz respeito ao poder legislativo. Expressa o esforço dos magistrados – são 3500 juízes do trabalho no país — para preservar uma garantia essencial ao exercício de sua função, que é tomar decisões de acordo com a própria consciência, condição indispensável a toda iniciativa em nome do Direito, em qualquer área de atuação. Obviamente, eles não antecipam sentenças que irão julgar – mas se mobilizam para preservar prerrogativas funcionais, típicas do Estado Democrático de Direito num país onde a CLT organizou as relações de trabalho por oito décadas – até ser atingida pelo rolo compressor de um projeto conduzido em clima de golpe de Estado.

A natureza desse debate foi bem resumida pelo professor Guilherme Feliciano, titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, eleito em abril para a presidência da Anamatra em chapa única, numa eleição que foi uma demonstração de força: recebeu 1795 votos entre 1941 aptos a votar.

“Ninguém poderá dizer ao juiz do Trabalho, de antemão, como ele deverá interpretar a Lei n. 13.467/2017. Esse é o seu papel republicano. Dele, juiz do Trabalho. E, para esse mister, ele tem de ter independência”. No mesmo texto, Guilherme Feliciano acrescentou o aspecto mais importante: “garantia da independência judicial, como se sabe, não existe para o juiz, mas para o cidadão”. Feliciano ainda definiu o caráter da lei 13.467 como “autoritário” e “antidemocrático”. Também sustenta que é “antirrepublicano,” porque “contraria um dos pilares da República, que é a separação entre poderes”. O professor ainda define a 13467 como um “acinte” aos juízes, pois ela cobra a renúncia “ às suas convicções jurídicas e à própria Constituição como filtro de interpretação. Nada mais grotesco”.

É justamente esse ponto – o direito de cada juiz interpretar a lei conforme sua consciência – o aspecto ressaltado pelos ministros do TST presentes a jornada. Tocando na palavra-chave do debate — a necessidade de interpretar as mudanças em curso, que não podem ser lidas nem aplicadas burocraticamente pelos magistrados, Maurício Godinho lembrou: “Temos uma lei que entrará em vigor daqui a menos de um mês, de maneira que é necessário fazermos um debate coletivo e absolutamente livre e equilibrado a respeito da nova legislação”.

Referindo-se ao “momento crítico” que o país atravessa, Claudio Brandão disse que a lei a 13467 “entra em vigor, cercada de uma pressão muito grande no sentido em que os juízes não poderão interpretar a lei, mas o juiz não só interpreta esta lei, ele interpreta todas as leis”. Para reforçar o papel de cada um dos presentes, Brandão sublinhou: “ a norma não é o texto, a norma é o comando que se extrai da lei”.

Já Brito Pereira sublinhou que o debate “resultará na visualização de caminhos para interpretar a lei, porque efetivamente será o juiz quem vai aplicar, dentro da sua independência intelectual”. Falando de uma carreira de 36 anos, o corregedor-geral do Justiça do Trabalho, Renato Lacerda Paiva, lembrou que na década de 1990 se viveu o “inferno astral, com os movimentos pela extinção” da instituição. “Já passamos e superamos momentos piores”, disse.

No terreno das propostas concretas, a Jornada aprovou 125 enunciados, que apontam falhas e incoerências da 13467 com convenções da Organização Internacional do Trabalho e com a Constituição. Nesta terça-feira, a versão final dos enunciados será divulgada, estabelecendo um novo marco para o debate entre os juízes.

Os juízes se mostraram incomodados – em alguns casos, a palavra certa é indignados – com determinadas propostas. Uma delas, a de permitir a realização de uma jornada de 12 horas de trabalho contínuo com 36 de descanso a partir de uma negociação individual, quando o artigo 7º XIII da Constituição exige que, pela delicadeza, seja um acordo previsto em convenções coletivas.

“Como se pode falar em acordo individual, em um país com essa quantidade de desempregados e sem nenhuma garantia de emprego, quando uma das partes, no caso o empregado, muito dificilmente terá o direito de dizer ‘não” diante das condicionantes impostas pelo empregador? “pergunta Germano Siqueira. Outro ponto que mereceu críticas pesadas envolve os danos morais a que todo trabalhador pode ter direito em caso de acidente no interior da empresa. Pela legislação atual, a indenização não tem limites pré-fixados, cabendo a Justiça fixar aquilo que for considerado o valor mais adequado. Pela 13467, ocorre uma caricatura da desigualdade social brasileira: a indenização irá variar conforme o salário de cada um.

“Desde o início dessa discussão temos usado um exemplo para propiciar um melhor entendimento. Vamos imaginar que duas pessoas perderam a vida na queda de um elevador numa obra da construção civil,” raciocina Germano Siqueira. “A família do engenheiro, que recebe 20 000 reais por mês, terá uma indenização de 100 salários, ou 2 milhões de reais. A família do pedreiro, que ganha o mínimo, indenização de 93.700 reais. Quem ganha com isso? A empresa. Não estamos falando de justiça. Mas de ódio de classe”.

Via FTICE