Atenção aos procedimentos requeridos para a realização de homologação:

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Horário de Atendimento

Sindiquimica Fortaleza
Segunda-feira à Sexta-feira das 14:00 às 17:00 hs
Sindiquímica Maracanaú
Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 16:00 hs

Documentos necessários e obrigatórios para homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho:

Termo de Recisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;***
Aviso Prévio Trabalhado ou Comunicação de Dispensa Indenizado em 3 (três) vias;***
GRRF dos 50% com recolhimento junto ao CEF em 3 (três) vias;
Extrato Analítico do FGTS atualizado até o mês da dispensa;
Chave de Identificação da Conectividade da CEF em 3 (três) vias;***
Carta de Recomendação em papel timbrado em 3 (três) vias;***
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, Demissional emitido por médico do Trabalho em 3 (três) vias;***
CTPS Atualizada;***
Livro ou Ficha de Registro de Empregado Atualizado;***
Comunicação de Dispensa do Seguro Desemprego;
Recibo de Férias último;***
Pagamento em Dinheiro, Depósito bancário, conforme Instrução Normativa da SRT nº 3 de 2002, artigo 36 § 1º e com apresentação da guia de depósito em 3 (três) vias;***
Comprovante de Pagamento da GRCS (Contribuição Sindical) os 2 (dois) últimos anos;
PPP – Perfil Profissionografico da Previdência em 3 (três) vias;

  • Os itens com asterísco é para a Homologação com PEDIDO DE DEMISSÃO
  • Obrigatório a apresentação destes documentos relacionados, no ato da homologação, de acordo com o disposto no Artigo 39 da Instrução Normatica de nº 3, do MTE.