agosto 23 2017 0comment

13° Salário – Gratificação de Natal

Você sabia que:

1° O valor médio das horas extras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratórias, devem compor o cálculo do 13º salário.

2° Que o pagamento da gratificação natalícia ou 13° salário, poderá ser efetuado, a critério do empregador, em uma ou duas parcelas.

3° Que o pagamento, em conta única, deve ocorrer até o dia 20 de dezembro de cada ano.

4° Que o pagamento, se dividido, deve ser no máximo em duas parcelas respeitadas as datas limites estipuladas pela lei: 1ª parcela, até 30 de novembro, e a 2ª parcela, até 20 de dezembro do ano em questão.

5° Que se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe o 13º salário proporcional.

6° Conta-se como mês inteiro o período trabalhado igual ou superior a 15 dias.

7° Períodos trabalhados inferiores a 15 dias, não são contabilizados para o cálculo da gratificação.

8° Que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, perde o direito de contabiliza-lo no cálculo do 13º.

9° Que mesmo nos casos de rescisão do contrato de trabalho, seja por dispensa a pedido ou por decisão patronal, o trabalhador tem o direito de receber o benefício, respeitadas as proporções específicas.

10° No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o 13° salário.

Fonte: Diap