maio 31 2017 0comment

Contribuição sindical assegura o diálogo e a luta por direitos

Nos últimos meses, tem-se discutido bastante acerca da contribuição sindical e do número de entidades sindicais existentes no Brasil.

Do modo como a mídia divulga o quantitativo de entidades, fica parecendo que essas funcionam apenas em forma de número e que não representam uma grande parcela da população, parcela essa responsável pela roda econômica do País. Um País com histórico retrocesso nos direitos trabalhistas e com grandes lutas por pequenas melhorias de trabalho não pode aceitar esse ataque ao movimento sindical.

De fato, quando se compara o número de entidades sindicais no Brasil com países da Europa, por exemplo a Inglaterra, fica parecendo que o número aqui é absurdo. Porém, absurdo é comparar um território de 130.279 km², com população de 53,01milhões, com um país como o Brasil que tem 8.538,59 km² de território e população de 200,4 milhões.

O caso da vizinha Argentina, com 91 Sindicatos, sempre é explicitado em comparação ao Brasil. Todavia, não salientam o tamanho de seu território com 2.780.000 km² e população de 43,42 milhões. Ou seja, bem inferior ao Brasil. Outro ponto que difere do país é a liberdade sindical, enquanto no Brasil ela ocorre de forma parcial, na Argentina há liberdade para atuar em todo o território nacional. Em todos os exemplos são grandes as diversidades culturais, históricas e econômicas que se refletem na formação do seu povo.

Outro ponto fundamental é acerca das lutas e conquistas oriundas da revolução industrial. Enquanto os trabalhadores da Europa já estavam organizados, lutando por condições dignas de trabalho e conquistando melhorias, aqui no Brasil essa mobilização começou bem mais tarde, no final do século XVIII.

O movimento sindical também foi afetado pela tardia revolução industrial e a implementação da liberdade sindical fracionada, como aconteceu durante o governo Vargas, que atuou com medidas de intervenção e corporativismo – assim intervindo na organização sindical, o que continuou no governo militar e, mesmo com o advento da democracia, em 1988, as premissas getulistas foram mantidas até hoje. Como exemplo, o registro das entidades no Ministério do Trabalho, criado na era Vargas.

O modelo sindical adotado no Brasil difere de países da Europa e até de países da América do Sul. Aqui foi implementado o sistema de unicidade sindical, com representação por categoria e com base não inferior a um município. Com base nesse modelo, compreende-se que o País, por sua extensão territorial e contendo 5.561 municípios com várias categorias profissionais organizadas, como enfermeiras, vigilantes, comerciários e professores, entre outras profissões, poderia ter um número muito maior de entidades sindicais do que os registrados atualmente.

Destaco que, quando se fala em entidade sindical, ela não compreende apenas os trabalhadores, mas também o setor patronal que se organiza e luta por seus pleitos. Porém, o ataque só vem em cima dos mais fracos, que são os trabalhadores, e que sentirão maior impacto com o corte na contribuição sindical.

É sabido que a contribuição sindical viabiliza a organização do movimento do trabalhador, do movimento do patronato e do próprio governo. Esse cenário representa o Estado Democrático de Direito, em que ambos recebem repasses originários dos trabalhadores para se manter e representar seu setor. Cabe salientar que o dinheiro da contribuição sindical não é dinheiro público, mas sim privado, já que corresponde a valores contribuídos pelos trabalhadores, sendo fruto do desconto da remuneração do trabalhador e do capital social do empregador. Vale enfatizar que o papel do governo é apenas de arrecadar e distribuir esse recurso por intermédio da Caixa Econômica Federal. Logo, é irreal classificar a contribuição sindical como verba pública, ainda mais porque ela se classifica como tributo de natureza parafiscal.

Artigo de Lourival Figueiredo Melo para a Agência Sindical